INTERNACIONALIZAÇÃO E TAX PLANNING
Em um mercado cada vez mais global, em que assistimos à crise das economias avançadas e desenvolvidas e uma tendência simultânea para os novos sistemas econômicos emergentes e em desenvolvimento, políticas de internacionalização constituem o instrumento contra a crise na zona do euro – aqueles que não fizeram em tempo nenhum plano de investimento estrangeiro acaba por estar muitas vezes em dificuldade.
Inserir-se em novos mercados, consolidar aqueles que já estão presentes, projetar e implementar em outros Países investimentos diretos tais como estruturas produtivas, de montagem e distribuição, de assistência técnica e manutenção, comerciais, imobiliárias ou financeiras, todas idôneas a permitir que o processo vital de internacionalização na base da economia global, representa um fator de recompensa ao sucesso da empresa quando é bem planejado.
Neste contexto, o Escritório desenvolve diretamente (no que tange os aspectos de planejamento operacional e tax planning doméstico) e em colaboração com uma rede de profissionais estrangeiros desenvolvida ao longo dos anos, os serviços que permitem o apoio de iniciativas empreendedoras além das fronteiras nacionais, e em particular:
- assistência na escolha do veículo formal-jurídico mediante o qual investir no objetivo País estrangeiro (filial, sucursal, escritório de representação, sociedade empresária independente, etc.);
- análise da viabilidade plurianual de natureza econômico-patrimonial-financeira, inclusive para fins da avaliação do tempo de retorno dos investimentos (break even point);
- tax planning doméstico da iniciativa empreendedora de internacionalização, mediante o desenvolvimento e a definição das problemáticas correlacionadas, entre as quais:
- tributação dos lucros provenientes de fontes estrangeiras (convenções contra a dupla tributação);
- as participações em sociedades localizadas em paraísos fiscais (Países do Black list);
- disposições em matéria de empresas estrangeiras controladas e associadas (C.F.C [Controlled Foreign Company – Sociedade Estrangeira Controlada] nos termos dos artigos 167 e 168 do T.u.i.r. – Texto Único sobre o Imposto de Renda italiano);
- Presunção de relocation abroad (art. 73 do T.u.i.r.);
- crédito de imposto sobre a renda produzida no exterior (art. 165 do T.u.i.r.);
- a transferência da residência para o exterior (art. 165 do T.u.i.r. - «exit tax»);
- obrigação de monitoração das atividades patrimoniais e financeiras realizadas no exterior (quadro RW);
- atividades financeiras realizadas no exterior (I.v.a.f.e. – Imposta sul valore delle attività finanziarie detenute all’estero [Imposto sobre o valor das atividades financeiras realizadas no exterior]);
- imóveis mantidos no exterior (I.v.i.e. – Imposta sul valore degli immobili situati all’estero [Imposto sobre o valor dos imóveis situados no exterior]);
- transferência de pessoal ao exterior;
- estudo e elaboração de manuais, procedimentos e modelos relacionados com a transfer price policy com consultoria sobre contratualística no âmbito do grupo;
- análise da legislação civil, fiscal e do trabalho do País estrangeiro foco do investimento;
- assistência, direta ou através de profissionais que fazem parte do Desk Italia in loco, para a execução das atividades operacionais relacionadas à realização e gestão da iniciativa empreendedora (abertura de contas bancárias, registro do capital social, tradução e legalização, visto, diretor financeiro temporário, disponibilidade para representar o sócio estrangeiro in loco, etc.);
- serviços de contabilidade geral, elaboração do balanço, declaração do imposto de renda, gestão e controle da folha de pagamento;
- apoio na predisposição de modelos de reporting destinados a garantir a monitoração do andamento da iniciativa e, eventualmente, em consonância com os princípios contábeis, sejam esses nacionais ou internacionais, em uso no local da sociedade sede, inclusive sob a perspectiva de eventuais operações de consolidação.
|